curso presencial de capelania civil

Capelão Civil

É a pessoa capacitada e autorizada a prestar assistência espiritual e religiosa de forma ampla, desde que obedecidas as regras e regulamentos do local da prestação do ofício, em comunidades, escolas, universidades, hospitais, presídios e outras organizações ou corporações, bem como em empresas públicas e privadas.

São atividades do Capelão Civil:
I – prestar assistência espiritual e religiosa no âmbito de sua
atuação, bem como aos familiares ou demais pessoas;
II – prestar atendimento, levando conforto espiritual a pessoas
envolvidas em grandes desastres, de qualquer natureza, e em qualquer localidade
do território nacional e internacional;
III – a prestação de assistência ou atendimento por parte do Capelão
Civil, será precedida de autorização prévia da pessoa envolvida.

O ofício de Capelão deve ser regido pelos princípios morais, éticos e religiosos inerentes à atividade, garantindo-se:
I – o reconhecimento do ministério privado de Capelão como serviço público e sua função social;

II – a inviolabilidade por atos e manifestações, no exercício do ofício de Capelão, nos limites da lei.

Dos Direitos do Capelão
São direitos do Capelão:
I – exercer, com liberdade, o ofício em todo o território nacional;
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da Capelania;
III – a prerrogativa de comunicação com seus assistidos, pessoal e reservada, mesmo quando estes se achem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
IV – não ser preso, salvo em flagrante delito, antes de sentença transitada em julgado, exceto em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e dentro das possibilidades das instituições ou órgãos
públicos e, na sua falta, em prisão domiciliar;

V – ingressar livremente:
a) em delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independente da presença de seus titulares;
b) em qualquer edifício ou recinto em que funcione serviço público onde o Capelão deva praticar o ato útil ao exercício do ofício, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
c) cabe aos órgãos públicos estabelecer as condições para o exercício da Capelania citados acima;
VI – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício do seu ofício ou em razão dele;
VIII – usar os símbolos privativos do ofício de Capelão;
VIII – recusar-se a depor como testemunha, em processo no qual funcionou ou deva funcionar, sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido capelão, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo funcional.

Da Ética do Capelão
O Capelão deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da Capelania.
O Capelão, no exercício do ofício, deve manter independência em qualquer circunstância.
O Capelão é responsável pelos atos que, no exercício funcional, praticar com dolo ou culpa.

O Capelão obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

como foi Evvento dia 14/10